Certificação Técnica por Competência Profissional

O Processo de Certificação Técnica por Competência Profissional consiste em uma AFERIÇÃO TÉCNICA, em que o candidato será avaliado por suas Habilidades, Competências e Experiências de forma documental e teórica. Os candidatos que comprovarem experiência prática nas áreas dos cursos disponíveis, poderão obter um Diploma de Técnico. As horas de sala de aula necessárias no curso EaD são equivalentes às horas de trabalho/experiência do aluno.

Requisitos Mínimos

Análise Documental

Nesta etapa o candidato realizará sua inscrição na Unidade de Atendimento mais próxima, preenchendo um Requerimento, disponível no Anexo I deste Processo, apresentando uma “Declaração de Experiência Profissional constando funções desempenhadas e período, emitida por empresa da área” e um dos documentos abaixo elencados:

A Coordenação do Curso será responsável pela análise da documentação supracitada e emitirá um Parecer Técnico-Pedagógico, tendo como referência o Perfil Profissional de Conclusão (Catálogo Nacional de Cursos Técnicos vigente) e o Plano de Curso mantido pelo ITECBRASIL.

Matrícula

Sendo aprovado na etapa anterior, o(a) candidato(a) deverá realizar a matrícula no ITECBRASIL, apresentando assim os seguintes documentos:

Avaliações

Nesta etapa o aluno realizará duas Avaliações Presenciais Teóricas (Módulos I e II, respectivamente) e uma Avaliação Presencial Prática, compostas por questões de múltipla escolha, sendo aprovado aquele que atingir no mínimo 60 pontos em cada uma destas Avaliações.

Diplomação

Sendo aprovado em todas as etapas anteriores, o aluno fica apto a obtenção do correspondente Diploma de Técnico, junto com Histórico Escolar, por certificação através de Habilidades, Competências e Experiências.

A duração mínima do processo de aferição é de 120 dias contados a partir da data de efetivação de matrícula e de registro no MEC/SISTEC.

Registro Profissional

De posse do DIPLOMA DE TÉCNICO, devidamente registrado no MEC/SISTEC, o profissional poderá requerer seu registro no correspondente Conselho Profissional de Classe (quando houver). O registro permitirá exercer legalmente a profissão escolhida.

Embasamento Legal

Art. 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e Art. 405 e 406 da Resolução CEE/ES n° 3.777/2014.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quanto tempo dura o Processo?

No mínimo 120 dias corridos, aproximadamente.

Quando houver, sim. Os Conselhos Profissionais de Classe fazem o registro de todos àqueles diplomados por Instituições de Ensino registradas no MEC.

Sim, em todos os 26 Estados brasileiros. O Diploma é válido para todo território nacional, conforme previsto no Art. 41 da LDB nº 9.394/96.

Sim. O Diploma é válido por toda sua vida, portanto, você pode solicitar o registro a qualquer momento.

Sim. O Diploma poderá ser apresentado em qualquer concurso público ou privado de nível técnico, conforme previsto na LDB nº 9.394/96.

O Diploma é reconhecido também pelo MEC?

É muito simples, basta você fazer uma consulta no site do MEC, conforme abaixo:

1°: Acesse o site: sistec.mec.gov.br/consultapublicaunidadeensino;

2°: Selecione o Estado do Espírito Santo;

3°: Selecione o Município de Colatina (Núcleo Central).

4°: Aperte CRTL + F para abrir o localizador.

5°: Digite o código da escola “32295” ou digite “ITECBRASIL”.

6°: Verifique o rol de todos os cursos autorizados na Instituição.

São 3 (três) Avaliações baseadas no perfil profissional de conclusão da área pretendida.

Não. Essa é uma responsabilidade do profissional, de procurar o seu respectivo conselho, e dar entrada na solicitação do seu registro profissional.

A Instituição possui o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para emissão os documentos de Conclusão do Curso.

Não. O Diploma será o mesmo, sem distinção, com base na LDB nº 9.394/96.

Não. Como se trata de um processo regulamentado por legislação, precisamos seguir todas as etapas descritas nas Resoluções, Pareceres e Deliberações do Conselho Nacional e Estadual de Educação, bem como diretrizes do MEC.